Os estabelecimento comerciais de Canela deverão medir a temperatura dos clientes na entrada
dos estabelecimentos. A medida tem o objetivo de tentar barrar a transmissão do novo
coronavírus e consta de decreto municipal
nº 8.756/2020, que implementa procedimentos de controle sanitário em Canela.
O decreto foi assinado no final da tarde desta sexta-feira,
15 de maio, pelo Prefeito Constantino
Orsolin, e recomenda que todos os
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em todas as
atividades, procedam à aferição da temperatura com termômetro digital
infravermelho, quando da chegada de pessoas aos devidos locais, ressaltando que a temperatura corporal de 38º não
permitira o acesso e a pessoa deverá ser
orientada a procurar atendimento médico,
para o caso de comprovação, o afastamento do trabalho
pelo período mínimo de 14 dias, conforme
orientação médica.
A Prefeitura de Canela já havia publicado na tarde de
quinta-feira (14) o decreto nº 8.749/2020, que adota o sistema de distanciamento
controlado no município, e o decreto nº 8.750/2020, que regra as atividades
hoteleiras e de hospedagem durante o período de estado de calamidade em Canela
devido à pandemia do novo coronavírus. As determinações estão baseadas no
decreto estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que estipula quais serviços
podem ou não funcionar por regiões e municípios, conforme as bandeiras do
modelo de distanciamento controlado implantado pelo Governo do Estado.
Canela é considerada, pelo decreto estadual, como bandeira
laranja, que representa risco médio. Isso significa que o município pode estar
com dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do
vírus, ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.